Projeto PRODES 2012

Desde 1988, o INPE vem produzindo as Taxas Anuais do desflorestamento da Amazônia Legal. A partir do ano de 2002, estas estimativas estão sendo produzidas por classificação digital de imagens seguindo a “Metodologia Prodes“. A principal vantagem deste procedimento está na precisão do geo-referenciamento dos polígonos de desflorestamento, de forma a produzir um banco de dados geográfico multitemporal.

Fonte: PRODES

Fonte: PRODES

Link Principal do Projeto ( http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php ) oferece acesso ao Banco de Dados do Projeto com informações por Municípios, Unidades de Conservação, além de Relatórios variados desde 1989. Os downloads dependem de um pequeno cadastro de usuário e estão disponíveis dados de 2000 até 2011.

PRODES Digital

ArcGIS em Smartphones e Tablets (inglês)

A ESRI disponibiliza o link de uma apresentação (com transcrição em inglês) que oferece a visão do que é o ArcGIS num dispositivo móvel, quais as funções e como pode ser usado.

Para aqueles que têm curiosidade em entender e perspectiva de fazer uso do sistema em breve, assista à breve apresentação no link: http://video.esri.com/watch/683/using-arcgis-on-smartphones-and-tablets

Em breve postarei novos links e dicas de funcionalidades!

Novo Código Florestal

Determinado pela Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19  de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Lei nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida  Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá  outras providências.

Definições importantes são contempladas no novo código, são elas:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

IV – Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

V – Pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

VI – Uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações ucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

VII – Manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

(…)

XII – Vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa – buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas;

XIII – Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência
fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

XIV – Salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;

XV – Apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;

XVI – Restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

XVII – Nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

XVIII – Olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

XIX – Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano;

XX – Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

XXI – Várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas;

XXII – Faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente;

XXIII – Relevo ondulado: expressão geomorfológica usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões, cuja intensidade permite sua classificação como relevo suave ondulado, ondulado, fortemente ondulado e montanhoso.

(…)”, BRASIL, 2012

DOWNLOAD (Versão completa em PDF)

Alterações:

Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm

ArcGIS 10: Mosaico de Imagens com Linha de Corte

O Blog Processamento Digital de Imagens oferece um excelente tutorial para a mosaicagem de imagens no ArcGis 10.

O procedimento foi executado para duas cenas do satélite IRS­P6, em Composição RGB Falsa Cor. Esta composição é um produto das Camadas Acumuladas RGB 5­4­2,cuja radiometria se aproxima das imagens LANDSAT­ 5 TM (Infravermelho Médio, Infravermelho Próximo e Verde).

Para acesso ao link e download do tutorial completo CLIQUE AQUI.

Novos Cursos Labgis

Os cursos de extensão do Labgis entraram em uma nova fase. Agora há a oferta dos cursos presencialmente em três capitais do Sudeste: Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Também já foi lançada a plataforma de ensino à distância (EAD). Desta forma, O Labgis está mais próximo daqueles que desejam aumentar sua formação em Geotecnologias.

 Acesse o site e veja mais informações:

>>> http://www.labgis.uerj.br/extensao/ <<<