Mapa de Cobertura Vegetal do Pantanal

O site do MMA está de cara nova e oferecendo uma série de produtos atualizados de forma mais clara e organizada, entre eles está o mapa de cobertura vegetal do Pantanal, em formato impresso e digital.

Em território brasileiro, o Pantanal cobre uma área estimada em 150.355 km2 (IBGE, 2004). Para o mapeamento da vegetação do bioma foram utilizadas 16 imagens Landsat, todas de 2002. A elaboração das cartas de cobertura vegetal na escala 1:250.000 obedeceu ao seguinte procedimento metodológico: reunião do material já existente, sistematização dos dados, trabalho de campo, inserção dos mapas no banco de dados georreferenciado e elaboração do relatório final.

Foram gerados os seguintes produtos finais:

1) mapa índice digital  em escala 1:1000.000, contendo as iniciativas prévias de mapeamento do bioma Pantanal;

2) banco de dados ;

3) 20 cartas-imagem no recorte 1:250.000 e uma carta-imagem do mosaico final, em escala 1:1.000.000;

4) 20 cartas de vegetação em escala 1:250.000, apresentadas em formato digital e impresso;

5) relatório final.

Os dados obtidos indicam que o bioma Pantanal ainda é bastante conservado (ano base 2002), apresentando 86,77 % de cobertura vegetal nativa, contra 11,54% de áreas antrópicas (Tabela 1). As fitofisionomias florestais (Floresta Estacional Semi-decidual e Floresta Estacional Decidual) respondem por 5,07% da área do bioma, enquanto as fitofisionomias não-florestais (Savana [Cerrado], Savana Estépica [Chaco], Formações Pioneiras, Áreas de Tensão Ecológica ou Contatos Florísticos [Ecótonos e Encraves] e Formações Pioneiras) respondem por 81,70% da área do Pantanal. A Savana (Cerrado) predomina em 52,60% do bioma, seguida por contatos florísticos, que ocorrem em 17,60% da área. Com relação à área antrópica, nota-se que a agricultura é inexpressiva no bioma (0,26%), dando lugar à pecuária extensiva em pastagens plantadas, que equivalem a 10,92% da área do bioma e ocupam 94,68% da área antrópica.

Os produtos gerados durante a execução dos trabalhos de mapeamento da cobertura vegetal do bioma Pantanal podem ser acessados no site do MMA por meio dos seguintes links diretos:

Instituições executoras:
Embrapa Informática Agropecuária
Embrapa Gado de Corte
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE
Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/SEMA, MS.

(FONTE: MMA)

GEOPARQUES DO BRASIL (Propostas)

“O Projeto Geoparques do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), criado em 2006, representa importante papel indutor na criação de geoparques no Brasil. Esse projeto tem como premissa básica a identificação, levantamento, descrição, diagnóstico e ampla divulgação de áreas com potencial para  futuros geoparques, incluindo o inventário e quantificação de geossítios, que representam parte do  patrimônio geológico do país.

O Brasil tem grande potencial para a criação de geoparques por sua enorme extensão territorial com uma rica geodiversidade, aliado à presença de sítios não geológicos de importância ecológica, arqueológica, histórica ou cultural. Diversas propostas já foram avaliadas, outras encontram-se em avaliação e outras ainda serão avaliadas em trabalhos futuros.”  Geoparques do Brasil : propostas / organizadores Carlos Schobbenhaus [e] Cássio Roberto da Silva. – Rio de Janeiro: CPRM, 2012.

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Relação de propostas do Projeto Geoparques avaliadas, em avaliação e programadas.

1 Cachoeiras do Amazonas – AM – Categoria: Estratigráfico, Espeleológico, Arqueológico

2 Morro do Chapéu – BA  – Categoria: Estratigráfico, Geomorfológico, Histórico

3 Pireneus – GO  – Categoria: Estratigráfico, Tectônico, Geomorfológico, Histórico-cultural

4 Astroblema Araguainha-Ponte Branca – GO/MT  – Categoria: Astroblema (estrutura de impacto de meteorito)

5 Quadrilátero Ferrífero – MG  – Categoria: Estratigráfico, Paleoambiental, História da Mineração, Geomorfológico, Metalogenético

6 Bodoquena-Pantanal – MS  – Categoria: Espeleológico, Paleoambiental, Geomorfológico, PAleontológico, Metalogenético

7 Chapada dos Guimarães MT  – Categoria: Geomorfológico, Paleontológico, Espeleológico, Beleza Cênica

8 Fernando de Noronha – PE – Categoria: Ígneo, Beleza Cênica

9 Seridó – RN  – Categoria: Estratigráfico, Ígneo, Geomorfológico, Metalogenético, Histórico-cultural

10 Quarta Colônia – RS – Categoria: Paleontológico (tetrápodes), Estratigráfico

11 Caminhos dos Cânions do Sul – RS/SC  – Categoria: Beleza Cênica, Geomorfológico, Ígneo, Estratigráfico

12 Serra da Capivara – PI  – Categoria: Estratigráfico, Arqueológico

13 Catimbau-Pedra Furada – PE  – Categoria: Estratigráfico, Paleoambiental, Geomorfológico, Ígneo, Arqueológico

14 Sete Cidades-Pedro II – PI  – Categoria: Geomorfológico, Paleoambiental, Mineralógico, Beleza Cênica

15 Alto Vale do Ribeira – SP/PR  – Categoria: Espeleológico, Paleoambiental

16 Chapada Diamantina – BA  – Categoria: Geomorfológico, Paleoambiental, Beleza Cênica, Histórico-cultural

17 Uberaba, Terra dos Dinossauros do Brasil – MG – Categoria: Paleontológico

18 Litoral Sul de Pernambuco – PE – Categoria: Ígneo, Estratigráfico, Beleza Cênica, Histórico-Cultural

19 Rio de Contas – BA  – Categoria: Estratigráfico, Geomorfológico, Histórico

20 Monte Alegre – PA – Categoria: Estratigráfico, Geomorfológico, Tectônico, Arqueológico

21 Alto Alegre dos Parecís – RO  – Categoria: Estratigráfico, Geomorfológico, Beleza Cênica

22 Serra da Canastra – MG  – Categoria:  BelezaCênica, Geomorfológico

23 Chapada dos Veadeiros – GO – Categoria: Geomorfológico, Estratigráfico, Beleza Cênica

24 Canudos – BA  – Categoria: Petrológico, Estratigráfico, Ígneo, Geomorfológico, Metalogenético, Histórico-cultural

25 Cânion do São Francisco – SE/AL – Categoria: Geomorfológico, Beleza Cênica

26 Rio do Peixe – PB  – Categoria: Paleontológico (Icnofaunas dinossaurianas,etc), Estratigráfico

27 Vale Monumental – CE  – Categoria: Geomorfológico, Ígneo, Beleza Cênica

28 Tepuis – RR  – Categoria: Geomorfológico, Estratigráfico, Paleoambiental, Beleza Cênica

Novo Código Florestal

Determinado pela Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19  de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Lei nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida  Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá  outras providências.

Definições importantes são contempladas no novo código, são elas:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

IV – Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

V – Pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

VI – Uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações ucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

VII – Manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

(…)

XII – Vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa – buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas;

XIII – Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência
fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

XIV – Salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;

XV – Apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;

XVI – Restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

XVII – Nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

XVIII – Olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

XIX – Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano;

XX – Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

XXI – Várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas;

XXII – Faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente;

XXIII – Relevo ondulado: expressão geomorfológica usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões, cuja intensidade permite sua classificação como relevo suave ondulado, ondulado, fortemente ondulado e montanhoso.

(…)”, BRASIL, 2012

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Alterações:

Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm

ArcGIS 10: Mosaico de Imagens com Linha de Corte

O Blog Processamento Digital de Imagens oferece um excelente tutorial para a mosaicagem de imagens no ArcGis 10.

O procedimento foi executado para duas cenas do satélite IRS­P6, em Composição RGB Falsa Cor. Esta composição é um produto das Camadas Acumuladas RGB 5­4­2,cuja radiometria se aproxima das imagens LANDSAT­ 5 TM (Infravermelho Médio, Infravermelho Próximo e Verde).

Para acesso ao link e download do tutorial completo CLIQUE AQUI.

A Evolução da Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil

A publicação “A Evolução da Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil” oferece o panorama das Regiões Hidrográficas no Brasil e registra a história da evolução do sistema de recursos hídricos brasileiro até a criação da ANA, e o processo de participação dos setores do governo, dos técnicos, dos usuários e da sociedade civil, que legitima e dá sustentabilidade ao sistema construído para ser descentralizado, integrado e participativo.

A evolução de gestão dos recursos hídricos no Brasil  – The evolution of water resources management in Brazil / Agência Nacional de Águas – Brasília: ANA, 2002.

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