Mapa da Amazônia Legal – Fronteira Agrícola / IBGE

Apresentando grande diversidade natural, social, econômica, tecnológica e cultural, a Amazônia Legal constitui uma região em crescente processo de diferenciação que contraria, em muito, a imagem difundida pelo mundo de um espaço homogêneo caracterizado pela presença de uma cobertura florestal que o identifica tanto interna quanto externamente.

Na atualidade, esse espaço regional consolida sua participação no processo geral de transformação territorial do Brasil e, especificamente, naquele afeto às mudanças ocorridas no uso da terra, no qual a expansão/intensificação da agropecuária acaba determinando, em grande parte, a dinâmica econômica e demográfica desta imensa região, esta última revelada, no Mapa, pelos indicadores de densidade demográfica.

Assim, ao invés de reproduzir, como nas antigas áreas de incorporação agrícola, estruturas produtivas preexistentes, a expansão recente da fronteira agropecuária na Amazônia constitui, antes de mais nada, uma fronteira tecnológica na qual a inovação científica é o elemento central de explicação do novo perfil produtivo do agro regional.

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Nesse sentido, a distribuição dos cultivos de grãos, em especial da soja, milho e arroz, assim como do algodão na Amazônia, mostrada no Mapa, tem sua dinâmica espacial associada, em grande parte, não somente à pesquisa científica, que possibilitou a adaptação de novas espécies vegetais às características do cerrado, como ao uso intensivo de máquinas, equipamentos e insumos, determinantes dos elevados índices de produtividade aí alcançados.

A potencialidade para o cultivo de grãos em grande escala encontra-se, principalmente, nas áreas de cerrados da Amazônia Legal, aí incluídos o Mato Grosso, Tocantins e sul do Maranhão, onde domina um clima com período seco definido e a topografia plana admite a mecanização ao mesmo tempo que os solos apresentam características que respondem à moderna tecnologia empregada.

Nesse sentido, a distribuição espacial das principais lavouras temporárias e, em especial, do cultivo da soja, revela a feição atual de uma dinâmica territorial que conjuga inovação tecnológica à expansão horizontal de cultivos modernizados predominantemente em áreas de cerrado de baixa densidade demográfica. Tais áreas eram tradicionalmente ocupadas por uma pecuária extensiva ou se apresentavam encobertas por uma vegetação original de cerrado ou, em menor escala, de floresta, às quais se associavam características naturais limitantes de seu potencial produtivo.

Partindo do município de Itiquira, a sudeste de Mato Grosso, a soja iria se expandir, nos anos 80, para a região de influência de Rondonópolis e, mais adiante, de Cuiabá, alcançando, em meados dessa década, a porção central deste estado. Um registro desse deslocamento espacial constitui o posicionamento de Itiquira e Cuiabá no ranking dos municípios que se destacam no contexto estadual, no qual Itiquira atinge o terceiro lugar, em 1985, e o quinto, em 1995, enquanto o município de Diamantino pularia de terceiro para o sétimo lugar, entre esses dois anos comparativos.

Em meados da década de 90, Campo Novo dos Parecis, Sorriso, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde assumiriam a liderança na produção estadual revelando o deslocamento de uma produção, cada vez maior, que se deslocava do centro-sul para o centro-norte do Estado, em direção ao eixo da BR-163 (Cuiabá-Santarém) onde o município de Sorriso, isoladamente, detém, atualmente, mais de 10% da produção nacional de soja.

No curso dessa dinâmica, novos padrões de uso agrícola da terra vão se consolidando nas áreas de ocupação mais estabilizadas, como a região de Rondonópolis, onde se afirma o binômio soja-milho.

Já no eixo central da BR-163 aparecem grandes áreas de expansão de soja até a altura dos municípios de Sorriso, que atualmente concentra mais de 10% da produção nacional, e Sinop, onde termina a atividade agrícola em grande escala, enquanto nas áreas de domínio florestal, a norte desse município, à sensível diminuição do volume de produção associa-se o domínio da rizicultura enquanto cultura ligada à incorporação de novas áreas à produção. Esta última aparece associada seja à abertura de pasto ou mesmo, mais recentemente, à implantação de novas culturas comerciais, como a soja, milho e, mais recentemente, o algodão.

Com efeito, na região de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, onde se encontra a área de transição entre o cerrado e a floresta, com a mudança da paisagem pelo aumento da declividade, presença de solo pedregoso e índices de pluviosidade mais elevados que na região de cerrado, a produção agrícola se reduz drasticamente.

Para oeste, pela região alcançada direta e indiretamente pela BR-364 (Cuiabá-Porto Velho), a lavoura da soja atingiria enorme expressão territorial e elevado nível de capitalização dentro de uma dinâmica que já começa a penetrar no território de Rondônia a partir do sudeste.

Hoje em dia, o crescimento de alguns pólos de plantio de soja na região de Santarém e de Marabá e Redenção, no Pará, reflete a implementação de políticas estaduais de incentivo a plantios comerciais fora das áreas de expansão dessa cultura nos cerrados de Mato Grosso, Tocantins e de Balsas, no sul do Maranhão e Piauí.

Associada ao processo de expansão da fronteira agrícola, a distribuição espacial das áreas desmatadas, assim como dos focos de calor, reflete, diretamente, o crescimento de atividades intrinsecamente articuladas a esse processo, tais como a extração de madeira e a abertura de pastagem, que compõem, juntamente com a expansão do cultivo de grãos, um mosaico de usos diferenciados do espaço amazônico que vêem alterando, de forma radical, a dinâmica tradicional de ocupação da Amazônia brasileira.

Com efeito, a entrada da agricultura capitalizada na Amazônia constitui uma novidade histórica no uso da terra de uma região cuja economia girava em torno da atividade extrativa mineral e do extrativismo vegetal, principalmente, da borracha, cuja sobrevivência, na atualidade, depende, em grande parte, do empenho das populações locais em preservar suas formas coletivas de apropriação e uso dos recursos naturais, contando para isso com forte apoio internacional.

Acumulam-se, assim, evidências sinalizadoras de importantes mudanças na estrutura e desempenho do setor agropecuário nessa região muitas das quais associadas à introdução de novas tecnologias, métodos e culturas no campo, cujos efeitos afetam o ambiente natural – via desmatamento, erosão e poluição hídrica, entre outros – assim como recaem sobre a geração de renda, emprego e condições de vida geral de sua população.

Finalmente, dentre os elementos centrais que acompanham e induzem o movimento de transformação nessa região, a expansão da rede viária conjugada à da rede de cidades e vilas constituem, seguramente, a face mais visível das transformações operadas no território amazônico.

Com efeito, a criação de novos povoados, vilas e cidades, isto é, a distribuição das sedes urbanas constituem fator preponderante na dinâmica de expansão da fronteira agropecuária nessa imensa região cuja vida econômica era pautada, até há bem pouco tempo, pelo ritmo e acesssibilidade ditados pelo traçado dos rios.

Servindo de ponto de apoio técnico e operacional além de pólo de difusão da comunicação regional, as cidades do interior amazônico concentram, cada vez mais, os serviços e a mão-de-obra envolvidos na realização, em bases modernas, do processo de produção agro-industrial.

Nesse sentido, não só a expansão agropecuária está intimamente associada com a dos demais setores econômicos, como existe uma ordem de precedência nessa associação no sentido de que o crescimento da agropecuária antecede (e determina) o crescimento da indústria e dos serviços mesmo em áreas onde a política pública não atuou, fundamentalmente, em apoio às atividades urbanas.

A expansão da produção e a contínua ampliação-intensificação das áreas incorporadas às atividade agropecuárias ampliam a demanda interna e atraem investimentos em infra-estrutura, criando um vasto leque de oportunidades não só para o setor industrial e de serviços envolvido diretamente no agronegócio na Amazônia.

Além dessas oportunidades geradas, os serviços ligados diretamente à população urbana constituem um dos ramos que tem se beneficiado diretamente com o surgimento e ampliação das pequenas e médias cidades situadas na fronteira amazônica, envolvendo, nesse sentido, a demanda por escolas, serviços médicos e de alimentação, além de estimular o crescimento do comércio local, ampliando o leque de atividades reveladoras da sólida associação campo-cidade que acompanha na atualidade a expansão da fronteira agropecuária na Amazônia.

Nesse sentido, a convergência dos padrões regionais de uso da terra longe de expressar a continuidade do projeto geopolítico de incorporação da fronteira, que marcou a ocupação territorial da Amazônia nos anos 70, expressa, atualmente, um processo de ocupação agropecuária associada a uma maior articulação ao espaço econômico nacional a partir de interesses provenientes tanto de fora como de dentro da própria região. (Fonte: IBGE)

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Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais: Licenciamento Ambiental

“As questões relativas ao meio ambiente têm sido relevantemente abordadas nas últimas décadas. A difusão de conhecimentos por meios acadêmicos e pela mídia tem dado acesso à grande parte da sociedade a informações que mostram as consequências da gestão de recursos naturais que comprometam sua sustentabilidade. Tais consequências podem ser notadas por todos, principalmente, por meio das experiências diárias. O município é o espaço das vivências cotidianas, e pode ser considerado, assim, a escala em que essa percepção socioambiental é mais notada.

Nesse sentido, destaca-se a importância da municipalização da gestão ambiental, que está inserida em dois importantes marcos normativos: a Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, ademais, atribui competência ambiental comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, tem como um de seus instrumentos o Licenciamento Ambiental. Ela institui também o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, com atribuições, regras e práticas específi cas que se complementam.

É nesse contexto que se insere o Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais – PNC. Criado em 2005, tem o objetivo de contribuir para a construção de uma gestão ambiental compartilhada e para a responsabilização nas três esferas governamentais, buscando, assim, o fortalecimento do SISNAMA. O Programa já capacitou 4.658 gestores ambientais, em 1.156 municípios de 15 estados. Para atender a uma crescente demanda dos estados e municípios, foram realizados também dois cursos a distância: Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em 2007; e o Curso-Piloto de Licenciamento Ambiental, em 2008. Este com a participação de 442 gestores, em 15 estados, totalizando 296 municípios. Em continuidade às ações de capacitação mais generalistas, o PNC, a partir de 2009, está focalizando suas atividades no Licenciamento Ambiental. O presente curso visa contribuir para a maior efi ciência e efi cácia do processo de licenciamento ambiental, por meio da capacitação de servidores ligados à atividade de licenciamento dos órgãos estaduais de meio ambiente e também dos servidores das prefeituras municipais que estão realizando ou se preparando para realizar o Licenciamento Ambiental.

Este Caderno, objetiva servir como material de apoio para o Curso Básico de Licenciamento Ambiental e fornecer linhas gerais sobre aspectos que envolvem o licenciamento. Esses aspectos estão subdivididos nos seguintes temas gerais: Gestão Ambiental Pública; Introdução ao Licenciamento Ambiental; Breve Histórico sobre o Licenciamento Ambiental; A Qualidade Ambiental como uma Razão para se Fazer o Licenciamento Ambiental; Legislação Aplicável ao Licenciamento Ambiental; O que é o Licenciamento Ambiental?; Licenças Ambientais; Estudos Ambientais como instrumento do Processo de Licenciamento Ambiental; Empreendimentos e Atividades que Necessitam de Licenciamento Ambiental; Órgão Ambiental Competente para Proceder ao Licenciamento Ambiental; Procedimentos do Licenciamento Ambiental; Monitoramento e Fiscalização; e Participação Popular e Informação Ambiental.

No entanto, este material de estudo não esgota o assunto. Para estimular o aprofundamento de refl exões sobre a temática e a ampliação dos conhecimentos, o curso disporá ainda de outros recursos didáticos como: vídeoaulas, textos complementares e fóruns de discussões disponibilizados na Plataforma Moodle de Ensino a Distância.” (Fonte: Programa Nacional de Capacitação de gestores ambientais: licenciamento ambiental / Ministério do Meio Ambiente. – Brasília: MMA, 2009.)

Capítulos:

Gestão Ambiental Pública;

Introdução ao Licenciamento Ambiental;

Breve Histórico sobre o Licenciamento Ambiental;

A Qualidade Ambiental como uma Razão para se Fazer o Licenciamento Ambiental;

Legislação Aplicável ao Licenciamento Ambiental;

O que é o Licenciamento Ambiental?;

Licenças Ambientais;

Estudos Ambientais como instrumento do Processo de Licenciamento Ambiental;

Empreendimentos e Atividades que Necessitam de Licenciamento Ambiental;

Órgão Ambiental Competente para Proceder ao Licenciamento Ambiental;

Procedimentos do Licenciamento Ambiental;

Monitoramento e Fiscalização; e Participação Popular e Informação Ambiental.

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Atlas Escolar Digital – IBGE

O Atlas Escolar Digital é uma ferramenta simples e didática, com uma interface gráfica atraente, para encontrar ilustrações animadas sobre geografia e cartografia, além de consultar mapas do Brasil e do Mundo.

Áreas Protegidas no Mundo

Áreas Protegidas no Mundo (Fonte: IBGE)

Temas como formação dos continentes e origem no universo são representados em uma série de animações repletas de figuras e textos. A Geografia do Mundo e do Brasil também são contempladas através de mapas, são mais de 70 ilustrações.

O Atlas Escolar Digital está disponível no link: http://atlasescolar.ibge.gov.br/

Metodologia de Cálculo da Compensação Ambiental

A Câmara Federal de Compensação Ambiental – CFCA é um órgão colegiado criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria MMA nº 416, de 3 de novembro de 2010. A CFCA foi criada para atender ao disposto no art. 32 do Decreto 4.340/2002, com redação dada pelo Decreto nº 6.848/2009. A CFCA possui caráter supervisor e tem por objetivo orientar o cumprimento da legislação referente à compensação ambiental oriunda do licenciamento ambiental federal.

Metodologia de Cálculo da Compensação Ambiental

Segundo o art. 31-A do Decreto 4.340/02, com redação dada pelo Decreto 6.848/09, o Valor da Compensação Ambiental derivada do licenciamento ambiental federal deve ser calculado pelo produto do Grau de Impacto – GI com o Valor de Referência – VR:

CA = VR x GI, onde:

CA = Valor da Compensação Ambiental;

VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais;

GI = Grau de Impacto nos ecossistemas, podendo atingir valores de 0 a 0,5%.

O GI será obtido conforme tópico Metodologia.

O EIA/RIMA deverá conter as informações necessárias ao cálculo do GI.

As informações necessárias ao calculo do VR deverão ser apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador antes da emissão da   licença de instalação.

Nos casos em que a compensação ambiental incidir sobre cada trecho do empreendimento, o VR será calculado com base nos investimentos que causam impactos ambientais, relativos ao trecho.” (NR)

Caberá ao IBAMA realizar o cálculo da compensação ambiental de acordo com as informações a que se refere o art. 31-A do Decreto nº 6.848 de 14 de maio de 2009.

Da decisão do cálculo da compensação ambiental caberá recurso no prazo de dez dias, conforme regulamentação a ser definida pelo órgão licenciador.

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

O órgão licenciador deverá julgar o recurso no prazo de até trinta dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Fixado em caráter final o valor da compensação, o IBAMA definirá sua destinação, ouvido o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e observado o § 2o do art. 36 da Lei no 9.985, de 2000.” (NR)

Nos processos de licenciamento ambiental já iniciados na data de publicação do Decreto nº 6.848 de 14 de maio de 2009, em que haja necessidade de complementação de informações para fins de aplicação do disposto no Anexo do Decreto nº 4.340, de 2002, as providências para cálculo da compensação ambiental deverão ser adotadas sem prejuízo da emissão das licenças ambientais e suas eventuais renovações.

Metodologia de Cálculo do Grau de Impacto Ambiental

1.Grau de Impacto (GI)

O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:

GI = ISB CAP IUC, onde:

ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;

CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e

IUC = Influência em Unidades de Conservação.

1.1. – ISB: Impacto sobre a Biodiversidade:

ISB = IM x IB (IA IT)/140, onde:

IM = Índice Magnitude;

IB = Índice Biodiversidade;

IA = Índice Abrangência; e

IT = Índice Temporalidade.

O ISB terá seu valor variando entre 0 e 0,25%.

O ISB tem como objetivo contabilizar os impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de influência direta e indireta. Os impactos diretos sobre a biodiversidade que não se propagarem para além da área de influência direta e indireta não serão contabilizados para as áreas prioritárias.

1.2 – CAP: Comprometimento de Área Prioritária:

CAP = IM x ICAP x IT/70, onde:

IM = Índice Magnitude;

ICAP = Índice Comprometimento de Área Prioritária; e

IT = Índice Temporalidade.

O CAP terá seu valor variando entre 0 e 0,25%.

O CAP tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo a relação entre a significância dos impactos frente às áreas prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas prioritárias.

1.3 – IUC: Influência em Unidade de Conservação:

O IUC varia de 0 a 0,15%, avaliando a influência do empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados cumulativamente até o valor máximo de 0,15%.  Este IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de acordo com os valores abaixo:

G1:parque (nacional, estadual e municipal), reserva biológica, estação ecológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural = 0,15%;

G2:florestas (nacionais e estaduais) e reserva de fauna = 0,10%;

G3:reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável = 0,10%;

G4:área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico e reservas particulares do patrimônio natural = 0,10%; e

G5:zonas de amortecimento de unidades de conservação = 0,05%.

2. Índices:

2.1 – Índice Magnitude (IM):

O IM varia de 0 a 3, avaliando a existência e a relevância dos impactos ambientais concomitantemente significativos negativos sobre os diversos aspectos ambientais associados ao empreendimento, analisados de forma integrada.

Valor

Atributo

0

ausência de impacto ambiental significativo negativo

1

pequena magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao comprometimento dos recursos ambientais

2

média magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao comprometimento dos recursos ambientais

3

alta magnitude do impacto ambiental negativo

2.2 – Índice Biodiversidade (IB):

O IB varia de 0 a 3, avaliando o estado da biodiversidade previamente à implantação do empreendimento.

Valor

Atributo

0

Biodiversidade se encontra muito comprometida

1

Biodiversidade se encontra medianamente comprometida

2

Biodiversidade se encontra pouco comprometida

3

Área de trânsito ou reprodução de espécies consideradas endêmicas ou ameaçadas de extinção

2.3 – Índice Abrangência (IA):

O IA varia de 1 a 4, avaliando a extensão espacial de impactos negativos sobre os recursos ambientais. Em casos de empreendimentos lineares, o IA será avaliado em cada microbacia separadamente, ainda que o trecho submetido ao processo de licenciamento ultrapasse os limites de cada microbacia.

Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos sejam mensurados adequadamente em termos de abrangência, não devendo ser considerados de forma cumulativa. O resultado final da abrangência será considerado de forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de compartimentos.

Valor

Atributos para empreendimentos terrestres, fluviais e lacustres

Atributos para empreendimentos marítimos ou localizados concomitantemente nas faixas terrestre e marítima da Zona Costeira

Atributos para empreendimentos marítimos (profundidade em relação à lâmina d’água)

1

impactos limitados à área de uma microbacia

impactos limitados a um raio de 5km

profundidade maior ou igual a 200 metros

2

impactos que ultrapassem a área de uma microbacia limitados à área de uma bacia de 3a ordem

impactos limitados a um raio de 10km

profundidade inferior a 200 e superior a 100 metros

3

impactos que ultrapassem a área de uma bacia de 3a ordem e limitados à área de uma bacia de 1a ordem

impactos limitados a um raio de 50km

profundidade igual ou inferior a 100 e superior a 50 metros

4

impactos que ultrapassem a área de uma bacia de 1a ordem

impactos que ultrapassem o raio de 50km

profundidade inferior ou igual a 50 metros

2.4 – Índice Temporalidade (IT):

O IT varia de 1 a 4 e se refere à resiliência do ambiente ou bioma em que se insere o empreendimento. Avalia a persistência dos impactos negativos do empreendimento.

Valor

Atributo

1

imediata: até 5 anos após a instalação do empreendimento;

2

curta: superior a 5 e até 15 anos após a instalação do empreendimento;

3

média: superior a 15 e até 30 anos após a instalação do empreendimento;

4

longa: superior a 30 anos após a instalação do empreendimento.

2.5 – Índice Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP):

O ICAP varia de 0 a 3, avaliando o comprometimento sobre a integridade de fração significativa da área prioritária impactada pela implantação do empreendimento, conforme mapeamento oficial de áreas prioritárias aprovado mediante ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos sejam mensurados adequadamente em termos de comprometimento de área prioritária, não devendo ser considerados de forma cumulativa. O resultado final do ICAP será considerado de forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de compartimentos.  Impactos em Unidades de Conservação serão computados exclusivamente no IUC.

Valor

Atributo

0

inexistência de impactos sobre áreas prioritárias ou impactos em áreas prioritárias totalmente sobrepostas a unidades de conservação.

1

impactos que afetem áreas de importância biológica alta

2

impactos que afetem áreas de importância biológica muito alta

3

impactos que afetem áreas de importância biológica extremamente alta ou classificadas como insuficientemente conhecidas

Fonte: MMA / Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA)

Link: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=250

IBGE lança Manual de Geociências sobre Base Cartográfica do Brasil 1:250.000

O IBGE lançou o Manual Técnico de Geociências utilizado na construção da Base Cartográfica Contínua na escala de 1:250.000, que pode ser acessado em ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/cartografia/Manual_Procedimento_Tecnico.pdf.

Este Manual tem por objetivo estabelecer e padronizar as normas e os procedimentos para a fiscalização, controle de qualidade, validação e homologação das Bases Cartográficas Digitais Contínuas do Brasil na escala de 1:250.000 elaboradas por contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de mapeamento e atualização cartográfica.

A Base Cartográfica Contínua (BC250) é um mosaico digital do Brasil em escala 1:250.000 (em que 1 cm no mapa significa 2,5 km no terreno), disponível em formato shape no link ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas/base_vetorial_continua_250mil para 89% do território nacional, com previsão para conclusão no primeiro semestre do próximo ano. Essa base constitui referência cartográfica para as ações de planejamento, monitoramento e atualização das informações dos recursos naturais do país.