Este estudo se destina à obtenção da LICENÇA PRÉVIA, segundo as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97, compreendendo a Avaliação da Viabilidade Ambiental da Ferrovia de Integração Oeste Leste (EF-334), conforme está previsto no Plano Nacional de Viação, segundo a Lei N° 11.772, de 17 de setembro de 2008. Nessa fase, é definida uma diretriz básica e um corredor, no qual são estudadas as alternativas de traçado. O levantamento ambiental enfoca esse corredor, de modo que as sugestões e recomendações dele decorrentes possam ser incorporadas ao futuro projeto básico.
FONTE: OIKOS Pesquisa Aplicada Ltda.